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Medidas de Apoio > Criação de
Empresas
Apoios à Criação de Empresas - medida no âmbito do Programa de Apoio ao
Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de
apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins
lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com
garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Beneficiários
Pessoas inscritas nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
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Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego
involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da
inscrição;
-
Jovens à procura do 1.º emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive,
com o mínimo do ensino secundário completo, ou nível 3 de qualificação ou a
frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de
ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
-
Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta
própria;
-
Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de
atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Condições de
Acesso
-
O promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de
idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não
justificados no sistema bancário;
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Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do
programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir
conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
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O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos
de trabalho não pode envolver:
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A criação de mais de 10 postos de trabalho;
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Um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as
despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do
investimento e fundo de maneio.
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O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
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A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar
concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.
Notas:
(i) No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital
social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a
empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais pelo
próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em
linha reta ou colateral. A empresa não pode, também, ser detida em 25% ou mais
por outra empresa na qual os sujeitos referidos detenham 25% ou mais do
respetivo capital.
(ii) A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de
financiamento, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a
compra de capital social.
(iii) A nova empresa deve ainda cumprir as obrigações legais e regulamentares a
que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e
contributiva, nem ter registo de incidentes não justificados no sistema
bancário e no sistema de garantia mútua.
Apoio Financeiro
Crédito ao investimento - O crédito ao investimento é concedido por
instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de
garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de
juro.
Linhas de Crédito
Notas:
(i) Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do
investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.
(ii) Estes apoios são cumuláveis com os das medidas de Apoio à Mobilidade
Geográfica no Mercado de Trabalho e de Apoio Técnico à Criação e Consolidação
de Projetos.
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