|
Medidas de Apoio > Microcrédito
Programa Nacional de Microcrédito - medida no âmbito do Programa de Apoio ao
Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste no apoio a
projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais
dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para
projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.
Esta medida é desenvolvida em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a
Economia Social (CASES).
Beneficiários
-
Pessoas com perfil empreendedor que tenham especiais dificuldades de acesso ao
mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social e que apresentem
projetos viáveis para criar postos de trabalho.
-
Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos
viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da
economia social.
Condições de
Acesso
-
O promotor do projeto de criação de empresa deve ter, pelo menos, 16 anos de
idade à data do pedido de financiamento.
-
Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do
programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir
conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
-
O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos
de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho.
-
O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
-
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar
concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.
-
Obter validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social
(CASES).
Notas:
(i) Não podem beneficiar do Programa Nacional de Microcrédito as entidades que
já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias
MICROINVEST ou INVEST+
(ii) No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital
social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a
empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais pelo
próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em
linha reta ou colateral. A empresa não pode, também, ser detida em 25% ou mais
por outra empresa na qual os sujeitos referidos detenham 25% ou mais do
respetivo capital
(iii) A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de
financiamento, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a
compra de capital social, ou que seja promovido por microentidades ou
cooperativas até 10 trabalhadores
(iv) A nova empresa deve ainda cumprir as obrigações legais e regulamentares a
que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e
contributiva, nem ter registo de incidentes não justificados no sistema
bancário e no sistema de garantia mútua
Apoio Financeiro
Linha de Crédito ao investimento com garantia e bonificação de taxa de juro –
MICROINVEST.
O crédito ao investimento é concedido pelas instituições de crédito ou pelas
sociedades financeiras de microcrédito, através da linha de crédito
MICROINVEST, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no
quadro do sistema de garantia mútua.
Ver quadro da Linha MICROINVEST.
Notas:
Estes apoios são cumuláveis com os das medidas de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho e de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos.
|