Quotas

Valores

A condição de associado da Talentus obriga ao pagamento dos seguintes valores:
  • Associado Efetivo
Aos associados efetivos é devido o pagamento de uma quota anual de 30,00 €, cujo valor poderá ser atualizado por decisão da direção. O valor anual a pagar como quota é debitado em conta de uma única vez no ano através do sistema de débitos diretos. Todos os associados efetivos que promovam ao pagamento das quotas pelo sistema de débitos diretos estão isentos do pagamento da joia de inscrição. Caso as quotas não sejam pagas pelo sistema de débitos diretos é ainda devido o pagamento de uma joia de inscrição de 50,00 € no ato da inscrição.
  • Associado não Efetivo
Todos os associados não efetivos estão isentos do pagamento de quotas e joia de inscrição. A condição de associado efetiva-se com a emissão do cartão de associado que tem um custo de emissão. O pagamento do custo de emissão do cartão pode ser efetuado por qualquer meio.

Pagamentos

Os pagamentos efetuados à Talentus na condição de associados comportam as seguintes especificidades:
  • Todos os pagamentos na condição de associado estão isentos de IVA;

  • Os pagamentos como associados dado não se enquadrarem na tipologia de pagamentos a ordens profissionais ou a sindicatos não são dedutíveis para efeitos de IRS e não comportam quaisquer outros benefícios fiscais;

  • Sobre os pagamentos efetuados será emitido recibo.

Garantias

Os pagamentos efetuados à Talentus na condição de associados comportam as seguintes garantias:
  • Quaisquer importâncias indevidamente recebidas dos associados serão devolvidas na totalidade no prazo máximo de 10 dias após a deteção da ocorrência;

  • A anulação da condição de associado que seja comunicada por qualquer forma escrita produz efeitos a partir da data de receção da mesma e implicam o não pagamento de quaisquer quotas devidas a partir dessa data;

  • A anulação da condição de associado só é efetiva (e só produz efeitos) após a devolução à Talentus do cartão de associado.