Regulamento Garantia

1 - É da inteira competência da Talentus a selecção dos cursos aos quais aplica o seu sistema de garantia da qualidade;

2 - O regulamento de garantia é o que constar no respectivo certificado e pode variar de curso para curso, sendo a minuta geral a seguidamente apresentada:

“Este curso realizado pela Talentus está abrangido pelo seu sistema de Garantia da Qualidade da Formação, sendo válido em todas as acções de formação não financiadas do mesmo, após a sua conclusão.

Só podem ser accionadas pelo cliente as garantias aqui previstas, caso tenha frequentado a totalidade da formação realizada, pago o preço definido e não lhe ter sido entregue qualquer documento comprovativo da frequência e/ou aproveitamento obtido na formação, nomeadamente o certificado. O prazo limite para o acionamento desta garantia é de 15 dias a contar do último dia de formação no curso.

Esta garantia não aplica nas seguintes situações: frequência parcial da formação; violação pelo cliente do exposto no regulamento de formação em vigor e/ou tenha revelado atitudes obstrutivas ao desenvolvimento da formação, verificadas nomeadamente por oposição ou renuncia à realização das actividades solicitadas pela coordenação e/ou pelos formadores responsáveis pelas sessões de formação, não aprovação no(s) módulo(s) ou no curso.

Esta garantia cobre a totalidade do preço pago pelo curso (excluindo a taxa de inscrição), ou parte do mesmo, proporcional a um ou vários módulos frequentados, permitindo ao cliente a frequência, no prazo máximo de um ano após o accionamento da garantia, da respectiva formação sem quaisquer custos acrescidos. Caso no prazo referido não seja apresentada ao cliente nenhuma possibilidade de frequência da referida formação no mesmo local, ou em local diferente a uma distância máxima de 20Kms, é devida a devolução dos respectivos valores pagos pelo cliente.Outros custos adicionais não estão cobertos pela garantia.

O acionamento da garantia pelo cliente será total se compreender todo o curso e será parcial se compreender um ou vários módulos ministrados no mesmo. O acionamento desta garantia tem que ser formalizado por escrito, com a indicação fundamentada das especificações da formação não cumpridas e que eram devidas, apresentando se possível provas ou depoimentos testemunhais das não conformidades alegadas que justificam o accionamento desta garantia.”