Regulamento Garantia
1 - É da inteira competência da Talentus a selecção dos cursos aos quais
aplica o seu sistema de garantia da qualidade;
2 - O regulamento de garantia é o que constar no respectivo certificado
e pode variar de curso para curso, sendo a minuta geral a seguidamente
apresentada:
“Este curso realizado pela Talentus está abrangido pelo seu sistema de Garantia
da Qualidade da Formação, sendo válido em todas as acções de formação não
financiadas do mesmo, após a sua conclusão.
Só podem ser accionadas pelo cliente as garantias aqui previstas, caso tenha
frequentado a totalidade da formação realizada, pago o preço definido e não lhe
ter sido entregue qualquer documento comprovativo da frequência e/ou
aproveitamento obtido na formação, nomeadamente o certificado. O prazo limite
para o acionamento desta garantia é de 15 dias a contar do último dia de
formação no curso.
Esta garantia não aplica nas seguintes situações: frequência parcial da
formação; violação pelo cliente do exposto no regulamento de formação em vigor
e/ou tenha revelado atitudes obstrutivas ao desenvolvimento da formação,
verificadas nomeadamente por oposição ou renuncia à realização das actividades
solicitadas pela coordenação e/ou pelos formadores responsáveis pelas sessões
de formação, não aprovação no(s) módulo(s) ou no curso.
Esta garantia cobre a totalidade do preço pago pelo curso (excluindo a taxa de
inscrição), ou parte do mesmo, proporcional a um ou vários módulos
frequentados, permitindo ao cliente a frequência, no prazo máximo de um ano
após o accionamento da garantia, da respectiva formação sem quaisquer custos
acrescidos. Caso no prazo referido não seja apresentada ao cliente nenhuma
possibilidade de frequência da referida formação no mesmo local, ou em local
diferente a uma distância máxima de 20Kms, é devida a devolução dos respectivos
valores pagos pelo cliente.Outros custos adicionais não estão cobertos pela
garantia.
O acionamento da garantia pelo cliente será total se compreender todo o curso e
será parcial se compreender um ou vários módulos ministrados no mesmo. O
acionamento desta garantia tem que ser formalizado por escrito, com a indicação
fundamentada das especificações da formação não cumpridas e que eram devidas,
apresentando se possível provas ou depoimentos testemunhais das não
conformidades alegadas que justificam o accionamento desta garantia.”